Empréstimo
do Trabalhador

A melhor opção para você que
trabalha de carteira assinada!

Quanto tenho aprovado?

O que é o Empréstimo Consignado Privado?

É uma modalidade de crédito exclusiva par trabalhadores CLT, em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.

E como funciona?

Toda a contratação é 100% Online. Você escolhe o valor e o número de parcelas de forma rápida, prática e segura.

Quais são as principais vantagens?

Juros mais baixos

Desconto feito direto na folha, o risco é menor e os juros também.

Parcelas fixas

O valor da parcela não muda até o fim do contrato.

Pagamento seguro

O desconto automático evita atrasos e esquecimentos.

Quem pode contratar?

Trabalhadores com carteira assinada (CLT), desde que a empresa tenha convênio ativo para o consignado privado.

Para que posso usar?

Você pode usar o Empréstimo Consignado Privado como quiser: para quitar dívidas, organizar a vida financeira, investir em projetos pessoais, e muito mais!

QUERO CONTRATAR!
Dúvidas frequentes sobre o Consignado Privado
Com um produto novo, sempre surgem muitas dúvidas, veja algumas das peguntas frequentes que recebemos:
Crédito do Trabalhador é a mesma coisa que Consignado Privado?

Não. O Crédito do Trabalhador é uma evolução do antigo Consignado Privado.

No modelo anterior, o trabalhador geralmente só podia contratar o consignado com a instituição financeira conveniada com seu empregador.

Com o Crédito do Trabalhador, o empregado pode escolher livremente a instituição financeira com a qual deseja contratar o empréstimo, ampliando a concorrência e as opções disponíveis.

Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?

Podem contratar trabalhadores com carteira assinada que estejam com vínculo ativo em empresa que permita a consignação em folha. É necessário estar com a CTPS Digital ativa.

Assalariado negativado pode contratar o Empréstimo Consignado Privado?

Em muitos casos, sim. Como o pagamento é descontado direto do salário, a análise tende a ser mais flexível do que em empréstimos tradicionais.

Se eu for demitido, o que acontece?

Em caso de desligamento, o saldo pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Caso reste saldo pendente, a instituição poderá negociar uma nova forma de pagamento.

Minha empresa precisa autorizar?

Não. No novo modelo, a autorização para o desconto em folha não é mais concedida pelo empregador. Ela é realizada diretamente no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com a Dataprev.

Existe valor mínimo ou máximo para contratação?

Sim. O valor depende da sua margem disponível, tempo de empresa e política da instituição financeira.

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