Todos aposentados e pensionistas do INSS tem a possibilidade de receber o beneficio com juros de acréscimo. A explicação para isso é porque o Instituto Nacional do Seguro Social tem prazos a serem cumpridos.
O INSS deve efetuar o pagamento do juros ao segurado, esse juros se refere no qual o solicitante concorda com a proposta da autarquia e a liberação do pagamento. Será liberada a terceira parcela em até três meses após a data do pedido. Caso contrario quem deverá arcar com as devidas tarifas incidentes é o instituto.
A medida está em vigor há algumas semanas, ela foi regulamentada por uma portaria no Diario Oficial da União. O INSS, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, se comprometeram a cumprir um prazo de 3 meses.
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A Procuradoria Geral da Republica e a Advocacia-Geral da união fizeram parte deste acordo. A informação que foi passada pela autarquia foi que os juros começaram a ser caulcados por eles desde o dia 10 de Julho. Alguns prazos para concessão dos beneficios começam a expirar nessa época.
Em nota a portaria diz que “para aplicação dos juros de mora, será ultilizado o índice mensal de caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do beneficio (DDB)”.
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No caso das aposentadorias, com exceção da aposentadoria por invalidez, é importante relembrar que os juros por atraso começam a ser contados a partir do 91 dia. Sendo assim os juros não podem incidir sobre processos de recurso e revisão, eles são válidos apenas para concessão inicial de requerimentos enviados de todo Brasil.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) irá corrigir devidamente os juros, sendo que essa correção já foi feita antes da publicação da portaria. O INSS por lei é obrigado a aplicar a correção monetária da inflação em todos os benefícios que foram liberados com um atraso maior que 45 dias.
Os juros devem ser aplicados efetiva e integralmente com base na rende mensal devida, de acordo com a portaria do INSS, ou seja, o pagamento do juros de mora não isenta o instituto da atualização dos valores devidos.
É importante destacar que os juros incidem sobre todos os casos que a análise esta pendente desde o dia 10 de junho de 2021.
Beneficios de auxílio por incapacidade temporária como aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, auxílio doença e o benefício de prestação continuada (BPC) não fazem parte deste calculo até 31 de dezembro deste ano.